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Genocídio e Etnocídio dos povos originários na Ditadura Civil-Militar brasileira

Nos dias 10 e 17 de novembro, a Biblioteca Terra Livre realizou duas atividades na Biblioteca Menotti Del Picchia, localizada no bairro do limão, perto da favela do Agreste. Nestas atividades discutimos como o Estado brasileiro aplicou uma política de genocídio (extermínio físico de um povo) e etnocídio (destruição cultural de um povo) contra os povos originários  e como vigiou e reprimiu os movimentos negros, nos anos de 1964 a 1985.

O intuito deste pequeno texto é compartilhar alguns pontos e discussões que fizemos nesses dias tão bacanas.

Antes de falar exatamente sobre os temas, é bom começar contextualizando o período tanto no âmbito internacional quanto doméstico. No pós segunda guerra, o mundo vivia sob a Guerra Fria, onde havia intensa polarização entre dois blocos: o capitalista, liderado pelos EUA e o soviético, liderado pela URSS – escolhemos nomear como “soviético” este último bloco, pois segundo nosso ponto de vista e de muitos outros, como por exemplo Maurício Tragtenberg, o que havia na URSS não era socialismo, mas capitalismo de Estado.

Esta polarização acabava se refletindo em todos os níveis. Na América Latina, em 1959 ocorreu a Revolução Cubana e a posterior crise dos mísseis em 1962. No Chile, temos a eleição do médico e político marxista Salvador Allende em 1970. Percebemos, assim, um claro avanço das ideias socialistas e nacional-progressistas no continente sul americano, mas que também teve seus reveses. Somente no ano de 1954, Guatemala e Paraguai se tornam uma ditadura. 1962, foi a vez da Argentina; em 1964, Brasil e Bolívia; a vez da República Dominicana, em 1965, Peru em 1968 e por fim, Uruguai e Chile – com o golpe em Allende – em 1973.

A intensificação das disputas entre as forças progressistas e conservadoras também se deu no Brasil. Nesse contexto, percebemos um (re)crescimento da participação popular na política, tendo como exemplos as Ligas Camponesas e os movimentos estudantil e sindical. Estas tensões se tornam ainda maiores com a renúncia de Jânio Quadros do cargo da presidência. A substituição de seu vice, João Goulart – o Jango – foi marcada por muitos conflitos, como a mudança do sistema de governo de presidencialismo para parlamentarismo.

As forças conservadoras saem às ruas e se organizam. Neste grupo podemos a notar a presença de certos setores da Igreja Católica, como a Tradição Família e Propriedade (TFP), a grande imprensa, empresários e as Forças Armadas, principalmente àquelas do alto escalão. A partir dessas tensões, e com o auxílio do governo dos EUA, os militares dão o golpe em 31 de março de 1964.

Após essa introdução, o papo que batemos no dia 10 de novembro foi como a ditadura militar tratou os povos indígenas. A questão indígena na ditadura civil-militar teve alguns marcos importantes, como a substituição do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 1967 e a criação do Estatuto do Índio em 1973. Os objetivos da FUNAI e do estatuto era o de tutelar, integrar e proteger a população indígena, pois eram considerados pelo Estado brasileiro como “relativamente incapazes” de serem autônomos. Uma ironia sem tamanho, pois primeiro eram capazes; segundo, se alguns não fossem, o eram justamente graças a ação estatal perpetrada, insistente e permanente, em colocar a população indígena numa posição de servidão.

Nesse momento, nos perguntamos: “Mas como esse estatuto e a FUNAI tutelaram, integraram e protegeram os povos indígenas?”. A estratégia da ditadura civil-miltar brasileira seguiu dois caminhos: a interiorização e colonização dos territórios dos povos originários. Este projeto, meticulosamente arquitetado, ganhou corpo em 1970 quando o Banco Mundial destinou 40 milhões de dólares para investimentos na pecuária. Diante dessa “ajuda internacional”, o governo isentou o imposto de renda em 50% e outras facilidades à corajosos aventureiros e desbravadores, levando progresso aos mais recônditos confins do Brasil. Assim sendo, foram construídas e ampliadas rodovias que cortarão o Brasil de Norte à Sul e de Leste à Oeste, como a Transamazônica e a BR-80.

Para conseguirem colonizar o interior do Brasil, os militares buscaram implementar o plano de integração dos povos indígenas à Nação. A partir dessa assimilação, foram contabilizados mais de 8.350 indígenas mortos e/ou desaparecidos no período da ditadura civil-militar. Portanto, quando lermos ou ouvirmos da boca de certas autoridades os termos “assimilação” e “integração”, devemos entender “genocídio” e “etnocídio”.

As violências sofridas pela população indígena foram enormes. Muitos foram os agentes dessas violências, inclusive os próprios funcionários da FUNAI. As proporções dessa violência foram tão grandes que em 1977 foi criada uma comissão parlamentar para averiguar estas denúncias. A partir das investigações, ficou claro a estreita relação entre os políticos de Brasília, a FUNAI e o Esquadrão da Morte. Tanto é que o antropólogo Darcy Ribeiro chamou a atuação do Esquadrão da Morte de “genocídio terceirizado”, o que acabava por ligar os massacres indígenas às torturas de presos políticos e a matança de “desajustados” – mendigos e marginais.

Várias foram as formas de genocídio e etnocídio: ofertas de alimentos envenenados; massacres com armas de fogo; sequestros de crianças; realocação para outros territórios; retirada das terras; campos de concentração; contágios propositais de doenças como a varíola, tuberculose, gripe, sarampo etc.

No mesmo ano da formação da comissão parlamentar, foi realizado um relatório sobre a violência contra a população indígena nos anos anteriores à ditadura civil-militar, ainda quando os povos indígenas eram “tutelados e protegidos” pelo SPI. O relatório, com mais de 7.000 páginas, foi elaborado pelo procurador Jader Figueiredo.

Até pouco tempo atrás, acreditava-se que o Relatório Figueiredo havia sido destruído em um incêndio, mas foi encontrado no museu do índio, no Rio de Janeiro. Foi realizado um processo de restauro do documento e nele podemos ler páginas e mais páginas que relatam casos brutais de violência sofridas pelas populações indígenas. O filho do procurador, Jader Figueiredo Junior, nos conta que quando o pai chegou à uma aldeia “encontrou a mulher amarrada entre duas estacas pelos pés, de cabeça para baixo, partida longitudinalmente ao meio por piques de facão.” Estes massacres foram realizados por latifundiários e pelos próprios funcionários do SPI. Para as pessoas que tiverem estômago, o Relatório Figueiredo foi digitalizado e pode ser encontrado aqui.

Jader Figueiredo Correa, após ter elaborado o relatório, morreu misteriosamente num acidente de ônibus aos 53 anos de idade.

Mas aí veio a pergunta: “porque os povos originários foram tão brutalmente massacrados?” O indígena era – e continua sendo – visto como um empecilho ao desenvolvimento econômico do Brasil. Portanto, um entrave ao crescimento do Poder Nacional, sendo, desse modo, um obstáculo e um perigo à Segurança Nacional.

A Doutrina de Segurança Nacional era balizada a partir do binômio: desenvolvimento e segurança. Portanto, a população indígena, segundo a perspectiva dos militares – mas também de civis – deveria ser integrada à Nação e aquelas que recusassem a assimilação, deveriam ser exterminadas.

Qualquer forma de denúncia das violências sofridas por essas populações eram tidas como um risco à segurança, por isso, os povos indígenas foram tidos como “fatores adversos”, ou seja, elementos que punham em risco a segurança do país e, portanto, do progresso – lembra do lema, ordem e progresso?!

Tal ponto de vista, parte do que os militares entendiam como “guerra psicológica adversa”, termo elaborado no Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967 no artigo 3, parágrafo 2, que nos diz: emprêgo da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais.

Como os povos originários eram tidos como “fatores adversos”, foi necessário um projeto político com a finalidade de “pacificar” os indígenas. Um dos elementos deste projeto, foi a criação de campos de concentração, como o Reformatório Agrícola Krenak. O campo de concentração Krenak, foi criado em 1969 no Estado de Minas Gerais, no município de Resplendor. O reformatório estava sob s tutela da Polícia Militar em parceria com a FUNAI. Segundo o discurso da ditadura, o local serviria para a reeducação e formação técnica de indígenas que violassem as leis de sua própria comunidade.

No entanto, muitos dos que foram encaminhados pela própria FUNAI para o campo de concentração Krenak, haviam cometidos delitos muito leves e que poderiam ser resolvidos facilmente através diálogo. Outros ainda, foram encaminhados para o reformatório como uma das formas de retirar as terras dos indígenas.

Segundo André Campos, o reformatório agrícola Krenak aplicava o que chamou de “pedagogia da tortura”, onde os indígenas eram açoitados, arrastados por cavalos, queimados por dentro ao serem obrigados a tomar, alternadamente, leite fervendo e água gelada e trabalho escravo.

Neste sentido, podemos dizer que o período da ditadura civil-militar foi a atualização do colonialismo brasileiro. A postura do poder frente aos povos originários, desde os primórdios com jesuítas e bandeirantes, foi a tentativa de genocídio e etnocídio. No entanto, tal projeto de extermínio, físico e cultural, não logrou sucesso, pois os indígenas resistiram ao período colonial, resistiram à ditadura militar e continuam resistindo até hoje ao neoliberalismo e aos Estados Amplo e Restrito.

Porém, as atualizações coloniais continuam a atacar os povos originários. Em 20 de julho de 2017 foi oficializado o Marco Temporal pelo governo Michel Temer. A tese do marco temporal foi retirada da Portaria AGU n. 303, de 16 de julho de 2012, ainda no governo Dilma Roussef, do artigo 1º em seu primeiro condicionante, que diz: “o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.

Com a finalidade de paralisar processos de demarcação de terras indígenas e de anular demarcações já realizadas, o Marco Temporal é a atualização neoliberal do colonialismo brasileiro em relação aos povos indígenas e quilombolas. Este cenário se torna ainda mais dramático com a posse do cargo à presidência da República de Jair Messias Bolsonaro, que por diversas vezes já declarou que não realizará demarcação nenhuma, ficando claro que seu objetivo é entregar as terras indígenas ao latifúndio, à mineração e a outros setores econômicos, uma vez que, agora, a terra não é indígena, mas pertence à União, sendo que o indígena possui o usufruto da terra, podendo ser retirado esse “benefício” caso seja de interesse da Nação.

Os povos originários, uma vez mais, são vistos como o entrave ao progresso, um fator adverso. E a resistência, que certamente terá, dos povos originários, poderão ser consideradas uma guerra psicológica adversa, atualizada às novas condições do capitalismo global ultra-conservador.